Art. 1°.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas decorrentes de aluguel para abrigar policiais advindos de outros municípios e despesas com reparos emergenciais em viaturas e outros itens necessários no dia a dia da segurança pública.
Art. 2°. O valor do presente convênio será de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dividido em 08 (oito), parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), de maio a dezembro de 2015.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 14 de maio de 2015.
Lei Ordinária nº 1976/2015 -
14 de maio de 2015
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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