Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes da manutenção e reparos na sede do Clube do Laço Rio Verde, no Município de Camapuã.
Art. 2°. O valor do presente convênio será de R$15.000,00(quinze mil reais), em parcela única, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 26 de fevereiro de 2015.
Lei Ordinária nº 1965/2015 -
26 de fevereiro de 2015
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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