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Lei Ordinária nº 1964/2015 - 26 de fevereiro de 2015


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder reajuste nos vencimentos dos Professores Municipais ativos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 26 de fevereiro de 2015.
Lei Ordinária nº 1964/2015 - 26 de fevereiro de 2015

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em