Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1986/2015 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Liga Esportiva Camapuanense, CNPJ n.º 03.703.709/0001-41, estabelecida a Rua Pedro Celestino nº 827, Centro, Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade nas suas atividades fins, qual seja, futebolísticas.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em