Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterada a Lei nº 838/88, de 26 de dezembro de 1988, passando seu artigo 7º a ter a seguinte redação:
Art. 7º.
A alíquota do Imposto (IVVC) é fixada em caráter provisório em 3% (três por cento) do valor da operação de Vanda a Varejo dos Produtos a que se refere esta Lei, até que Lei Complementar Federal, venha fixa-la definitivamente.
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais artigos, parágrafos e Incisos da Mencionada Lei Municipal nº 838/88.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de janeiro de 1989
Lei Ordinária nº 841/1989 -
11 de janeiro de 1989
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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