Lei Ordinária nº 1941/2014 -
11 de setembro de 2014
Denomina de Abatedouro Dr. Jales Marques Borges o Abatedouro Municipal que está sendo edificado a margem da BR 060, KM 211, no município de Camapuã-MS e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica denominado de Abatedouro Dr. Jales Marques Borges o Abatedouro Municipal que está sendo edificado a margem da BR 060, KM 211, no Município de Camapuã-MS.
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos procederá à colocação de placas indicativa no referido Abatedouro.
Art. 3°. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos procederá à colocação de placas indicativa no referido Abatedouro.
Camapuã - MS, 11 de setembro de 2014.
Lei Ordinária nº 1941/2014 -
11 de setembro de 2014
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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