Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DA FAMÍLIA MANTENENSE, objetivando auxiliar nas despesas decorrentes da Festa tradicional, em especial nas despesas com aluguel do salão e demais despesas com o som e o show deste evento, que ocorrerá em 30 de agosto de 2.014.
Art. 2°.O valor do presente repasse será de R$3.000,00 (três mil reais), em pagamento único.
Parágrafo único. -A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 21 de agosto de 2014.
Lei Ordinária nº 1940/2014 -
21 de agosto de 2014
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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