Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terreno urbano para o fim que menciona, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ,ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de 1.141,20 (um mil cento e quarenta e um metros e vinte centímetros quadrados) a ser desmembrada do imóvel urbano matriculado sob o número 5.125 no Serviço Notorial da Comarca de Camapuã/MS.
Art. 2º. O valor da presente aquisição será de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).
Art. 3º. A presente aquisição tem por finalidade a passagem de uma rua projetada, que ligará as Vilas Belo Horizonte e Izolina Araújo de Barros.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário.
Camapuã, 23 de março de 2005.
Lei Ordinária nº 1371/2005 -
23 de março de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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