A tabela de vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 822/88, de 15 de agosto de 1988, passa a vigorar com os seguintes valores:
O Salário Família é atualizado de acordo com o artigo 12 da Lei nº 4.266, de 03/01/63, em 5% (cinco por cento) do salário mínimo de referência (SMR) do País, inclusive para os estatutários.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em