Fica prorrogado por cento e vinte (120) dias a vigência da Lei n° 798, de 08/06/87, que amplia prazo de desconto para pagamento de Contribuição de Melhoria.
-
OBS: Fica prorrogado por cento e vinte (120) dias a vigência da Lei n° 798, de 08/06/87, que amplia prazo de desconto para pagamento de Contribuição de Melhoria.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 09 de outubro de l987.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã. 11 de novembro de 1987.
Lei Ordinária nº 810/1987 -
11 de novembro de 1987
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.