Lei Ordinária nº 1952/2014 -
04 de dezembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, ASILO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, ASILO objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas de manutenção da entidade, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2015.
Art. 2°.O valor total do presente convênio será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 04 de dezembro de 2014.
Lei Ordinária nº 1952/2014 -
04 de dezembro de 2014
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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