Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vencidas e vincendas, para os meses de janeiro a dezembro de 2015.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$ 1.320.000,00 (um milhão e trezentos e vinte mil reais), em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$110.000,00(cento e dez mil reais), para os meses de janeiro a dezembro de 2015.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 04 de dezembro de 2014.
Lei Ordinária nº 1951/2014 -
04 de dezembro de 2014
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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