Lei Ordinária nº 1949/2014 -
17 de novembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja Missionária Jerusalém Avivamento de Camapuã.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja Missionária Jerusalém Avivamento de Camapuã, CNPJ n.º 1586.4660/0001-98, estabelecida na Avenida Areado nº 357, Bairro Alto, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade no término da construção do templo e dos banheiros de sua sede.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser repassado em parcela única.
Parágrafo único.
-
O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 17 de novembro de 2014.
Lei Ordinária nº 1949/2014 -
17 de novembro de 2014
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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