Autoriza o Poder Executivo a conceder por aforamento perpétuo a interessados, os lotes de terrenos situados no Patrimônio de Lagoa Sangue Suga e Patrimônio da Ponte Vermelha.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por aforamento perpétuo a interessados, mediante requerimento e pelo preço estipulado no Código dos Tributos Municipais, os lotes dos terrenos urbanos situados nos Patrimônios de Lagoa Sangue Suga e Ponte Vermelha, neste Município.
Art. 2°. Nenhum interessado poderá requerer mais de dois lotes em cada um Patrimônio.
Art. 3°. Para a alienação de lotes, o requerente deve estar quites com a Fazenda Municipal e declarar na petição que iniciará a beneficiar a terra pretendida dentro de 40 dias após a expedição do título definitivo.
Art. 4°. Ficam reservadas para utilidade pública, no Patrimônio da Ponte Vermelha, a quadra já destinada à escola e a quadra n° 22, e no Patrimônio da Lagoa Sangue Suga a quadra n° 16.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de setembro de 1953.
Lei Ordinária nº 26/1953 -
19 de setembro de 1953
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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