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Lei Ordinária nº 1931/2014 - 12 de junho de 2014


Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 12 de junho de 2014.
Lei Ordinária nº 1931/2014 - 12 de junho de 2014

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em