Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar na aquisição de um veículo tipo Microônibus, a ser adquirido em convênio com o Estado de Mato Grosso do Sul, com despesas para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo e serviços de adesivagem no mesmo.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente à contrapartida e o repasse dar-se á em parcela única.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 26 de março de 2014.
Lei Ordinária nº 1916/2014 -
26 de março de 2014
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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