Lei Ordinária nº 1911/2014 -
26 de fevereiro de 2014
Concede auxílio financeiro à Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, objetivando aporte financeiro saldo reprogramado do exercício 2013 para o exercício de 2014, referente ao Demonstrativo Sintético Anual do FEAS Fundo Estadual de Assistência Social de proteção especial de alta complexidade.
Art. 2°. O valor total do presente convênio será de R$ 6.135,64 (seis mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), em parcela única.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 26 de fevereiro de 2014.
Lei Ordinária nº 1911/2014 -
26 de fevereiro de 2014
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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