Lei Ordinária nº 1956/2014 -
19 de dezembro de 2014
“Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios impactados pela BR-163 – CIDEM”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
A Câmara Municipal de Camapuã-MS, ratifica, sem emendas, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios impactados pela BR-163 - CIDEM, motivada pelo interesse público da população local e dos municípios consorciados e com base nos fundamentos jurídicos do consórcio público, regido pelo direito público de natureza autárquica, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pelas demais legislações aplicáveis e pelos termos do Protocolo de Intenções apresentado no Anexo I, que passa a integrar esta Lei.
Art. 2°.
Nos termos do Artigo 1° desta Lei, fica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios impactados pela BR-163 - CIDEM transformado em Contrato de Consórcio Público do Município, que passa a integrar o quadro de municípios consorciados, gozando direitos e deveres, previsto em lei.
Art. 3°.
Fica o Prefeito Municipal, a partir deste ato, autorizado a providências técnicas e administrativas necessárias a regularização do Município ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios impactados pela BR-163 – CIDEM.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 19 de dezembro de 2014.
Lei Ordinária nº 1956/2014 -
19 de dezembro de 2014
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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