Autoriza o Poder Executivo a Comprar do Sr. Antônio Barbosa de Almeida um lote de terreno com 25 metros de frente na rua Bonfim por todo o seu prolongamento até o Córrego Garimpinho.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica autorizado o Poder Executivo a comprar pelo preço de Cr$ 16.000,00 do Sr. Antônio Barbosa de Almeida, uma fração do lote n° 22, com 25 metros por 176 metros de fundos.
Art. 2°.
A despesa decorrente desta autorização, correrá por conta da verba 8.99.4 – Encargos Diversos – suplementada se necessário até a importância correspondente à presente despesa.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de setembro de 1953.
Lei Ordinária nº 24/1953 -
24 de setembro de 1953
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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