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Lei Ordinária nº 1787/2011 - 20 de dezembro de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar Programas de Habitação de Interesse Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 19 de dezembro de 2011.
Lei Ordinária nº 1787/2011 - 20 de dezembro de 2011

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em