O Executivo Municipal de Camapuã-MS, através de Secretaria de Assistência Social, fornecerá a Carteira de Idoso às pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, residentes neste Município.
Art. 2°.O idoso deverá fazer o requerimento da carteira prevista no artigo anterior, junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Camapuã-MS, apresentando qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade e comprovante de residência.
Art. 3°.As despesas com a execução do presente projeto correrão à conta das dotações próprias pertinentes, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Camapuã - MS, 13 de dezembro de 2011.
Lei Ordinária nº 1786/2011 -
13 de dezembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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