Lei Ordinária nº 1783/2011 -
13 de dezembro de 2011
Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa - CIDEMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Câmara Municipal de Camapuã, ratifica, sem emendas, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa - CIDEMA, motivada pelo interesse público da população local e dos municípios consorciados e com base nos fundamentos jurídicos do consórcio público, regido pelo direito público de natureza autárquica, na forma da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, pelo Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pelas demais legislações aplicáveis e pelos termos do Protocolo de Intenções apresentado no Anexo 1, que passa a integrar esta Lei.
Art. 2°.
Nos termos do Artigo 1° desta Lei, fica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa - CIDEMA transformado em Contrato de Consórcio Público do Município, que passa a integrar o quadro de municípios consorciados, gozando direitos e deveres, previsto em lei.
Art. 3°.
Fica o Prefeito Municipal, a partir deste ato, autorizado a providências técnicas e administrativas necessárias a regularização do Município ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa - CIDEMA.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Art. 5°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 13 de dezembro 2011.
Lei Ordinária nº 1783/2011 -
13 de dezembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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