Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas extraordinárias com a manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante, para o mês de dezembro de 2011.
Parágrafo único.
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Os recursos financeiros decorrentes do presente convênio poderão ser utilizados para pagamento de despesas vencidas e vincendas.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em parcela única.
Parágrafo único.
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O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 13 de Dezembro de 2011
Lei Ordinária nº 1781/2011 -
13 de dezembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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