Lei Ordinária nº 1778/2011 -
06 de dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã - Casa de Amparo às Crianças Carentes - Creche Menino Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã - Casa de Amparo às Crianças Carentes - Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) e o repasse dar-se á em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$4.800,00(quatro mil e oitocentos reais), referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas em disposições em contrario.
Camapuã - MS, 06 de dezembro de 2011.
Lei Ordinária nº 1778/2011 -
06 de dezembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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