Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO ARENA FC DE LUTAS E MMA, objetivando o repasse de recursos financeiros para o custeio de despesas com a premiação e a arbitragem da 2º fase do Supercampeonato da Superliga MS – PROJETO SUPERCAMPEONATO DE JIU JITSU.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$ 5.540,00 (cinco mil quinhentos e quarenta reais) em parcela única.
Parágrafo único. - O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, de 05 de setembro de 2013.
Lei Ordinária nº 1887/2013 -
05 de setembro de 2013
Eng. ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.