Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação Espaço Criar-Assecriar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Espaço Criar-Assecriar, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com contratação de profissional Pedagoga.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$5.000,00 (cinco mil reais) e o repasse dar-se á em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$1.000,00(um mil reais), para os meses de julho a novembro de 2013.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 07 de agosto de 2013.
Lei Ordinária nº 1882/2013 -
07 de agosto de 2013
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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