Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para aquisição de um aparelho de Raio X e a reforma do aparelho que se encontra atualmente disponível no hospital.
Art. 2°. O valor do presente convênio será de R$84.000,00(oitenta e quatro mil reais) em parcela única.
Parágrafo único. -A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°. A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 4°.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Camapuã - MS, 05 de Dezembro de 2011.
Lei Ordinária nº 1770/2011 -
05 de dezembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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