Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM/IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a realização das festividades alusivas ao padroeiro de Camapuã nos dias 21, 22, 23 e 24 e da festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro nos dias 20 e 21 de julho no Distrito da Pontinha do Cocho.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$ 12.000,00(doze mil reais), em duas parcelas, a serem liberadas após a efetiva publicação desta Lei e de acordo com o determinado no convênio.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 21 de junho de 2013.
Lei Ordinária nº 1878/2013 -
21 de junho de 2013
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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