Lei Ordinária nº 1766/2011 -
24 de novembro de 2011
DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DE PERÍMETRO URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada como de expansão urbana, para fins de instalação de Pólo Industrial, área com 50,00ha (cinqüenta hectares), pertencente ao Município de Camapuã, localizada nas proximidades do perímetro urbano.
Parágrafo único.
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A área localizada próximo ao Bairro Vila Industrial, declarada como de expansão urbana, possui os seguintes limites e confrontações:
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Inicia no marco n°05, cravado a 10,00 metros da margem esquerda do córrego capim branco, com rumo magnético de 22° 55'NO com 955,00 metros até o marco n°06, cravado à margem da rodovia BR-060, divisando com terras da ÁREA REMANESCENTE; deste segue por aramado com rumo magnético de 69°05'SO, com 510,00 metros até o marco de n.03, cravado à margem da BR-060 com terras de Sebastião Pedro da Silva; deste segue por aramado com rumo magnético de 22° 55'SE com 888,00 metros até o marco de n.04, cravado a 13,00 metros da margem esquerda do córrego capim branco; deste segue à jusante pela margem esquerda até o marco de n° 05 marco de partida do presente memorial. Área deste polígono irregular soma 50,0000 ha. CONFRONTAÇÕES:- ao NORTE - com Rodovia BR-060, ao SUL - com o córrego capim branco: ao LESTE - com terras da área remanescente e ao OESTE - com terras de Sebastião Pedro da Silva, conforme matrícula n° 20.520, do 1° Ofício Registro Geral de imóveis da Comarca de Camapuã.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor ata de sua publicação.
Camapuã - MS, 24 de setembro de 2011
Lei Ordinária nº 1766/2011 -
24 de novembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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