Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos dos, incisos I, II, do art. 30 da Constituição Federal, lei federal 12.546/11, lei Estadual 3.576/08 e inciso III, do art. 3º, inciso X do art. 9º, inciso IV do art. 10º, art. 36 caput, parágrafo único e caput do art. 130, art. 138, 139, incisos X, XI, do art. 144, da LOM, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em