Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Recreativa Masters de Camapuã-MS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Recreativa Masters de Camapuã-MS, CNPJ n.º 05.108.096/0001-20, estabelecida a Rua Cândido Severino, nº 111 – Santa Rita de Cassia, centro, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade nas suas atividades fins, qual seja, futebolísticas.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser repassado em parcela única, a partir da assinatura do Convênio.
Parágrafo único.
-
O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 18 de abril de 2013.
Lei Ordinária nº 1863/2013 -
18 de abril de 2013
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.