Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas de manutenção da entidade.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), e o repasse dar-se á em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$6.880,00 (seis mil oitocentos e oitenta reais), referente aos meses de abril a dezembro de 2013.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 11 de abril de 2013.
Lei Ordinária nº 1862/2013 -
11 de abril de 2013
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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