O Presidente da Câmara Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O subsídio dos Vereadores para o quatriênio é fixado em Cr$ 40,00 por sessão ordinária, e a mesma quantia por sessão extraordinária.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Camapuã, 20 de julho de 1953.
Lei Ordinária nº 20/1953 -
20 de julho de 1953
(a) Antonio Inácio Barbosa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em