Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas com a manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinqüenta reais) e o repasse dar-se-á em 02(duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$4.725,00(quatro mil setecentos e vinte e cinco reais) para os meses de abril e maio de 2013.
Parágrafo único. - O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, de 11 de abril de 2013.
Lei Ordinária nº 1860/2013 -
11 de abril de 2013
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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