Denomina Centro de Educação Infantil Professora Iraídes Gonçalves de Medeiros “Teca”, a proinfância da Vila Izolina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica denominada Centro de Educação Infantil Professora Iraídes Gonçalves de Medeiros “Teca”,a proinfância edificada na Vila Izolina.
Art. 2º. O Poder Executivo afixará placa com a homenagem no edifício, após a promulgação desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba consignada no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a de 12 de setembro de 2011, revogando-se a Lei nº1.753, de 12 de setembro de 2011.
Camapuã-MS, 02 de abril de 2013.
Lei Ordinária nº 1852/2013 -
02 de abril de 2013
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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