Declara de Utilidade Pública a Comunidade Kolping Camapuã/MS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã/MS, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Kolping de Camapuã/MS, CNPJ nº15.655.667/0001-08, estabelecida à Rua Antonio João, nº 310, centro, no município de Camapuã-MS, fundada em 18 de março de 2012.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 06 de março de 2.013.
Lei Ordinária nº 1851/2013 -
06 de março de 2013
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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