Lei Ordinária nº 1758/2011 -
15 de setembro de 2011
AUTORIZA O PODER Executivo MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ E O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Camapuã/MS a firmar com o Município de Figueirão/MS, Termo de Cooperação Mútua, ou outra forma de ajuste, que possa resultar na conjunção de esforços objetivando melhores condições de trafegabilidade entre os dois Municípios.
Parágrafo único. - O termo de ajuste compreenderá a execução em parceria entre os municípios cooperantes para a reforma de uma ponte sob o córrego Pontinha, localizado na divisa dos municípios.
Art. 2°. O Município de Camapuã-MS participará do rateio das despesas no percentual de 50%(cinqüenta por cento), devendo apresentar o projeto arquitetônico e fiscalizar a execução da obra.
Art. 3°. Demais cláusulas e formas do termo de ajuste serão definidas no objeto contratual a ser firmado entre os Municípios.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 15 de setembro de 2011.
Lei Ordinária nº 1758/2011 -
15 de setembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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