MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°.
Fica denominado de Gabriel Melhado de Campos, a Unidade Básica de Saúde localizada na Região dos Melhados.
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Art. 2°.
A Secretaria Municipal de lnfraestrutura e Serviços Públicos procederá à colocação de placa indicativa no referido Posto de Saúde.
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Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 15 de setembro de 2011
Lei Ordinária nº 1757/2011 -
15 de setembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em