Lei Ordinária nº 1755/2011 -
15 de setembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PROMOTORES DA FESTA DA GALINHA CAIPIRA DE CAMAPUÃ e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PROMOTORES DA FESTA DA GALINHA CAIPIRA DE CAMAPUÃ, objetivando auxiliar nas despesas decorrentes da realização da 7ª Festa da Galinha Caipira, que ocorrerá em 16 e 17 de setembro de 2.011.
Art. 2°.
O valor do presente repasse será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em pagamento único.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 15 de setembro de 2011.
Lei Ordinária nº 1755/2011 -
15 de setembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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