REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº1.812, DE 14 DE MAIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Camapuã – MS, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica revogada a Lei Municipal 1.812, de 14 de maio de 2012 (que concede remissão aos créditos tributários existentes até 31 de dezembro de 2007,inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, nas condições que especifica e dá outras providências).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camapuã – MS, 26 de julho de 2012.
Lei Ordinária nº 1823/2012 -
26 de julho de 2012
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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