Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para pagamento de despesas com a contratação de médico especialista em ortopedia, bem como para o pagamento de despesas referente ao transporte do aparelho de raio-x, a ser entregue no hospital pelo fabricante.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais) dividido em 03(três) parcelas, sendo a primeira de R$15.000,00 e as demais de R$10.000,00(dez mil reais).
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º. A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Camapuã - MS, 16 de maio de 2012.
Lei Ordinária nº 1814/2012 -
16 de maio de 2012
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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