Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul – ACRICAM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul – ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de montagem de arquibancada, reforma em geral do Parque e aquisição de materiais elétricos, hidráulico, pintura e mão de obra, para realização da 34ª Exposição Agropecuária de Camapuã – EXPOCAM.
Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 02 de maio de 2012.
Lei Ordinária nº 1809/2012 -
02 de maio de 2012
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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