Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes do 26º Encontro do Laço Comprido, no Município de Camapuã.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$10.000,00(dez mil reais), em parcela única, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 28 de março de 2012.
Lei Ordinária nº 1802/2012 -
28 de março de 2012
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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