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Lei Ordinária nº 1799/2012 - 15 de março de 2012


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Recreativa Masters de Camapuã-MS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 15 de março de 2012.
Lei Ordinária nº 1799/2012 - 15 de março de 2012

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em