Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MATO GROSSO DO SUL - CAMAPUÃ-MS e da outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MATO GROSSO DO SUL - CAMAPUA-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas da edificação do templo situado na Rua João da Mota n° 323, Vila Diamantino.
Art. 2°. O valor do presente convênio será de R$6.000,00 (seis mil reais) em parcela única.
Parágrafo único. - O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 30 de junho de 2011.
Lei Ordinária nº 1735/2011 -
30 de junho de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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