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Lei Ordinária nº 1794/2012 - 15 de março de 2012


Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste aos vencimentos dos Professores da Rede Municipal de Educação; dispõe sobre hora atividade e dá outras providências e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 15 de março de 2012.
Lei Ordinária nº 1794/2012 - 15 de março de 2012

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em