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Lei Ordinária nº 1792/2012 - 15 de março de 2012


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carentes – Creche Menino Jesus e dá outras providências.


Camapuã - MS, 15 de março de 2012.
Lei Ordinária nº 1792/2012 - 15 de março de 2012

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de março de 2012