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Lei Ordinária nº 1791/2012 - 09 de março de 2012


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação Espaço Criar-Assecriar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 09 de março de 2012.
Lei Ordinária nº 1791/2012 - 09 de março de 2012

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em