Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e o repasse dar-se-á em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais) para os meses de março a dezembro de 2012.
Parágrafo único. - O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, de 09 de março de 2012.
Lei Ordinária nº 1790/2012 -
09 de março de 2012
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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