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Lei Ordinária nº 1788/2012 - 09 de março de 2012


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências.


Camapuã - MS, 09 de março de 2012.
Lei Ordinária nº 1788/2012 - 09 de março de 2012

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de março de 2012